O PENTE-FINO DO INSS 2024 PODE CORTAR 680 MIL PAGAMENTOS

DESCUBRA QUEM PODERÁ SER CONVOCADO E COMO NÃO PERDER O SEU BENEFÍCIO

Quem está sujeito ao pente-fino?

O pente-fino do INSS, estabelecido pela Lei 13.846/2019, é uma medida que visa reavaliar a concessão de benefícios por incapacidade, convocando segurados para novas perícias médicas.

Se você recebe algum benefício por incapacidade e não passou por uma revisão nos últimos seis meses, é possível que seja convocado para uma nova avaliação. Isso inclui:

  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
  • Benefícios concedidos há mais de seis meses sem revisão
  • Benefícios com indícios de irregularidades, analisados por servidores do INSS que recebem um bônus por cada processo concluído
  • Aposentadorias por idade e tempo de contribuição
  • Benefícios de Prestação Continuada (BPC/Loas)
  • Pensões

Além disso, até mesmo segurados que já foram convocados em peneiras anteriores, como no governo Temer, podem ser chamados novamente.

Descubra como podemos te ajudar:

  • E os benefícios obtidos judicialmente?

    Se você conseguiu o auxílio-doença por meio de uma ação judicial, fique atento. Mesmo que o benefício tenha sido concedido por tempo indeterminado ou até a reabilitação profissional, você pode ser convocado para nova avaliação.

  • Alguns segurados podem ficar de fora desta nova etapa de revisão, como:

    Aposentados por invalidez com 60 anos ou mais

    Beneficiários de auxílio-doença com data final estipulada pelo INSS

    Segurados com indicação para reabilitação profissional

    Aposentados por invalidez que recebem o benefício há mais de 15 anos e têm entre 55 e 59 anos

  • Se você foi chamado para a revisão, é essencial atender à convocação e se preparar adequadamente. Organize todos os documentos necessários, como:

    Atestados médicos que comprovem a CID e a incapacidade para o trabalho

    Exames médicos recentes que demonstrem sua condição de saúde

    Cópias do prontuário médico de postos de saúde, hospitais e clínicas

    Se o benefício foi concedido judicialmente, leve o laudo pericial, a sentença e demais documentos relacionados ao processo

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